Gabarito disponível
Resolução comentada
A Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura da Presidência da República e dos Ministérios.
O art. 4º, I, do Decreto-Lei 200/1967 define a Administração Direta como o conjunto dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
Análise das alternativas
A) Descreve a Administração Indireta. C) Mistura conceitos: a autarquia é serviço autônomo com personalidade de direito público; a descrição é de empresa pública. D) Descreve a sociedade de economia mista. E) O DL 200 prevê descentralização (art. 10), não centralização ampla.
Referência: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4º, 5º e 10.
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