Pular para o conteúdo

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Exército Brasileiro 2019

Questão 43 — Direito Administrativo: Organização da Administração Pública — Decreto-Lei 200/1967

Direito Administrativo Organização da Administração Pública — Decreto-Lei 200/1967

Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2019

Exército Brasileiro · Oficial do Quadro Complementar (CFO/QC) — Administração · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, e atualizações mostra que a Administração Federal compreende a Administração Direta, constituída dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e a Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
I. autarquias;
II. empresas públicas;
III. sociedades de economia mista;
IV. fundações públicas;
V. Instituições Comunitárias de Ensino Superior.
Analise os itens acima e assinale
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Administração Indireta, no DL 200/67, compreende autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

O art. 4º, II do Decreto-Lei 200/67 lista quatro categorias da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Portanto estão corretos os itens I, II, III e IV.

Análise das alternativas

O item V (Instituições Comunitárias de Ensino Superior) não é categoria da Administração Indireta no DL 200/67. Assim C e D estão erradas. A está incompleta, pois omite III e IV. E está errada, pois há itens corretos.

Referência: Decreto-Lei 200/1967, art. 4º, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Provas Tipo A — Administração