Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 59 da CF lista as emendas à Constituição como primeiro item do processo legislativo.
O art. 59 da CF diz que o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Assim, só a alternativa A consta expressamente no rol.
Análise das alternativas
B, C e E) LOA, PPA e LDO são leis ordinárias específicas, não categorias do art. 59. D) Créditos adicionais são instrumentos de execução orçamentária, não espécies normativas.
Referência: CF/1988, art. 59.
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