Gabarito disponível
Resolução comentada
Dosimetria no CPM: crimes com pena máxima de morte permitem ao juiz atender ou não às atenuantes genéricas.
O art. 73 do CPM dispõe que, quando a pena máxima cominada é a de morte, o juiz tem a faculdade de atender ou não às circunstâncias atenuantes genéricas do art. 72. A alternativa A reproduz esse comando.
Análise das alternativas
B) Errada: a pena por tempo indeterminado é incompatível com a CF de 1988, que veda penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b), de modo que o art. 78 do CPM não foi recepcionado. C) Errada: a anistia extingue a punibilidade e não gera reincidência (art. 71, §1º, do CPM). D) Errada: o comportamento meritório posterior ao crime não consta como atenuante genérica nesse rol do art. 72. E) Errada: a pena indeterminada, que não foi recepcionada, não pode ser analisada nesses termos.
Referência: Código Penal Militar, arts. 71, 72, 73 e 78; CF/1988, art. 5º, XLVII.
Resolução comentada do VaiConcursos.