Gabarito disponível
I. Segundo o entendimento doutrinário prevalente, a Justiça Militar da União será competente para processar e julgar o agressor, tendo em vista se tratar de crime praticado no interior da residência funcional (PNR), mas não poderão ser aplicadas as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
II. Segundo o entendimento doutrinário prevalente, a Justiça Militar da União será competente para processar e julgar o agressor, tendo em vista se tratar de crime praticado por militar contra militar, ambos em atividade, podendo, inclusive, aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
III. Segundo o entendimento doutrinário prevalente, competirá à Justiça Federal comum processar e julgar o agressor, tendo em vista que autor e vítima são agentes federais, podendo, inclusive, aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
IV. Segundo o entendimento doutrinário prevalente, competirá à Justiça do Estado processar e julgar o agressor, podendo, inclusive, aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Assinale
Resolução comentada
Lei Maria da Penha e crime militar entre militares da ativa em PNR: competência da Justiça Militar, segundo o gabarito oficial.
Segundo o entendimento doutrinário indicado no gabarito, o crime entre militares da ativa em local sujeito à administração militar é crime militar (art. 9º, II, do CPM), e a Justiça Militar da União julga o agressor, podendo aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Só a afirmativa II traz essa conjugação, logo a alternativa B é a correta.
Análise das alternativas
I) Errada: embora a competência seja da JMU, a afirmativa nega a possibilidade de medidas protetivas, o que contraria o entendimento adotado. III) Errada: a Justiça Federal comum não julga crimes militares. IV) Errada: a Justiça estadual não julga crime militar da União praticado por militar federal.
Referência: CPM, art. 9º, II; Lei 11.340/2006; CF/1988, art. 124.
Resolução comentada do VaiConcursos.