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EsFCEx · Exército Brasileiro 2019

Questão 39 — Direito Penal Militar: Erro na Execução (Aberratio Ictus)

Direito Penal Militar Erro na Execução (Aberratio Ictus)

EsFCEx 2019

Exército Brasileiro · Oficial do Quadro Complementar (CFO/QC) — Direito · Caderno Tipo A

Gabarito disponível

Após ter sido advertida pelo Oficial de dia na parada (formatura do início do serviço da guarda), por estar com o uniforme em desalinho, a Sargento Erínia foi tomada pelo sentimento intenso de raiva e, como estava de serviço no rancho, resolveu vingar-se do jovem Tenente Ícaro. Assim, planejou colocar duas folhas de beladona (planta extremamente venenosa) na salada que serviria ao Tenente, no jantar daquele domingo. Planejou e começou a executar seu plano. Por volta das 18h30min, a Sargento Erínia levou ao refeitório dos oficiais a refeição do Tenente, na qual estavam as folhas tóxicas. Deixou o prato sobre a mesa e voltou para o rancho. Ocorre que, naquela noite, o Subcomandante do Quartel resolveu ir até a Organização Militar para assinar um documento e, por estar com sede, passou no refeitório. Vendo o prato do Tenente, decidiu experimentar um pouquinho de salada e acabou pegando uma das folhas de beladona. Em poucos minutos os sintomas da intoxicação começaram a aparecer, até que, três horas mais tarde, o subcomandante morreu envenenado. Realizadas as perícias e os exames, constatou-se a causa morte e, no decorrer das investigações, descobriu-se que a Sargento Erínia desejava matar o oficial de dia. Com base nesse fato, assinale a alternativa correta.
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Resolução comentada

Erro na execução (aberratio ictus): a vítima efetiva difere da pretendida, mas considera-se a condição da vítima virtual.

Houve erro na execução, que atingiu pessoa diversa da pretendida por acidente, e não por erro na representação da vítima. No CPM, aplica-se a regra do erro de pessoa e do erro na execução: consideram-se as qualidades da vítima pretendida (aqui, o Tenente Ícaro), e não as da efetivamente atingida. A alternativa D descreve corretamente a hipótese, conforme o gabarito oficial.

Análise das alternativas

A) Errada: não se trata de error in personae, e as condições consideradas seriam as da vítima virtual. B) Errada: o nome correto é aberratio ictus; a aberratio criminis (resultado diverso do pretendido) é outra figura. C) Errada: não se trata de homicídio culposo, pois se aplica a regra do erro na execução. E) Errada: a conduta é típica, pois há dolo e resultado.

Referência: Código Penal Militar, art. 37 (erro de pessoa) e art. 38 e ss.; doutrina sobre aberratio ictus.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — Provas Tipo A, quadro DIREITO