Gabarito disponível
Resolução comentada
Erro na execução (aberratio ictus): a vítima efetiva difere da pretendida, mas considera-se a condição da vítima virtual.
Houve erro na execução, que atingiu pessoa diversa da pretendida por acidente, e não por erro na representação da vítima. No CPM, aplica-se a regra do erro de pessoa e do erro na execução: consideram-se as qualidades da vítima pretendida (aqui, o Tenente Ícaro), e não as da efetivamente atingida. A alternativa D descreve corretamente a hipótese, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A) Errada: não se trata de error in personae, e as condições consideradas seriam as da vítima virtual. B) Errada: o nome correto é aberratio ictus; a aberratio criminis (resultado diverso do pretendido) é outra figura. C) Errada: não se trata de homicídio culposo, pois se aplica a regra do erro na execução. E) Errada: a conduta é típica, pois há dolo e resultado.
Referência: Código Penal Militar, art. 37 (erro de pessoa) e art. 38 e ss.; doutrina sobre aberratio ictus.
Resolução comentada do VaiConcursos.