Gabarito disponível
Resolução comentada
Na LACP, a desistência infundada de associação não extingue o processo: o MP ou outro legitimado assume a titularidade.
O art. 5º, §3º, da Lei 7.347/85 dispõe que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. A alternativa E, que fala em extinção sem resolução de mérito, é portanto a incorreta.
Análise das alternativas
A) Correta: art. 3º da lei. B) Correta: art. 5º, §1º. C) Correta: art. 5º, §2º. D) Correta: art. 5º, §5º admite litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos.
Referência: Lei 7.347/1985, arts. 3º e 5º, §§1º a 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.