Gabarito disponível
Resolução comentada
Atipicidade dos meios de prova: todos os meios legais e moralmente legítimos são admitidos (art. 369 do CPC).
O art. 369 do CPC assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos e influir eficazmente na convicção do juiz. A alternativa B reproduz o dispositivo.
Análise das alternativas
A) Errada: o juiz pode determinar de ofício as provas necessárias ao julgamento do mérito (art. 370). C) Errada: o dever de colaborar é com o descobrimento da verdade, e não com o seu descumprimento; a ressalva às partes também não corresponde ao art. 378. D) Errada: a prova emprestada está prevista no art. 372. E) Errada: o art. 373, §1º, admite a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Referência: CPC/2015, arts. 369, 370, 372, 373, §1º e 378.
Resolução comentada do VaiConcursos.