Gabarito disponível
Resolução comentada
Habilitação nas licitações: rol exclusivo de documentos (art. 27 da Lei 8.666/93).
O art. 27 da Lei 8.666/93 limita a documentação de habilitação a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF (vedação do trabalho de menores). O rol é taxativo, de modo que a alternativa C reproduz o texto legal.
Análise das alternativas
A) Errada: obras em estabelecimentos penais em situação de grave risco são hipótese de dispensa (art. 24), não de inexigibilidade. B) Errada: contratação de artista consagrado é hipótese de inexigibilidade (art. 25, III), não de dispensa. D) Errada: a lei veda a criação de outras modalidades e a combinação das existentes (art. 22, §8º). E) Errada: a Administração pode exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56).
Referência: Lei 8.666/1993, arts. 22, §8º, 24, 25, 27 e 56.
Resolução comentada do VaiConcursos.