Gabarito disponível
Resolução comentada
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de dirigentes e demais autores.
A Lei 12.846/2013 prevê que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Análise das alternativas
B) Aplica-se também a sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no país. C) A responsabilidade é objetiva nas esferas administrativa e civil. D) A responsabilização da pessoa jurídica independe da individual, sem litisconsórcio necessário. E) Os dirigentes respondem na medida de sua culpabilidade, ou seja, de forma subjetiva.
Referência: Lei 12.846/2013, arts. 1º a 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.