Gabarito disponível
Resolução comentada
É vedada a diferença tributária por procedência ou destino dos bens e serviços.
O art. 152 da CF veda aos Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Análise das alternativas
A) A União não pode tributar a renda das obrigações da dívida pública dos demais entes em condições mais gravosas que as da sua própria. B) Isenção heterônoma é vedada (art. 151, III). D) Exige-se lei para instituir ou aumentar tributo (art. 150, I). E) A vedação do art. 150, V, ressalva o pedágio.
Referência: CF, arts. 150, 151 e 152.
Resolução comentada do VaiConcursos.