Gabarito disponível
Resolução comentada
Crime do art. 203 do CP, sem lesão à organização do trabalho coletiva, é processado pela Justiça Estadual e pelo MP Estadual.
Os crimes contra a organização do trabalho só são de competência da Justiça Federal quando ofendem o sistema de órgãos e instituições que preservam direitos dos trabalhadores coletivamente. Aqui há lesão individual a direito de um empregado, de modo que a atribuição é da Justiça Estadual e, portanto, do Ministério Público Estadual.
Análise das alternativas
A) O MPT atua na esfera trabalhista, não no processo penal. B) Não há ofensa coletiva à organização do trabalho nem interesse direto da União. C) Não é crime militar. E) Não existe MP municipal.
Referência: CF, art. 109, VI; jurisprudência do STF e do STJ sobre crimes contra a organização do trabalho.
Resolução comentada do VaiConcursos.