Gabarito disponível
Resolução comentada
Falsificação de CHA, documento expedido pela Marinha, é de competência da Justiça Federal.
A Carteira de Habilitação de Amador é expedida pela Marinha do Brasil, órgão da União, de modo que a falsificação e o uso do documento atingem interesse e serviço da União. Assim, a competência é da Justiça Federal comum (CF, art. 109, IV). Carlos é civil, o que afasta a Justiça Militar.
Análise das alternativas
A e E) Carlos é civil e o crime não é militar. C) O Tribunal Marítimo é órgão administrativo auxiliar, sem competência penal. D) Há interesse da União, afastando a Justiça Estadual.
Referência: CF, art. 109, IV; Súmula 546 do STJ (por analogia, quanto à competência pela entidade expedidora).
Resolução comentada do VaiConcursos.