Gabarito disponível
Resolução comentada
A identidade física do juiz não é absoluta; a sentença pelo substituto é válida.
O art. 399, §2º, do CPP prevê que o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, mas o princípio comporta exceções, aplicadas por analogia ao CPC (como afastamento, licença, férias, promoção). Como o titular estava licenciado, o substituto podia sentenciar, sem nulidade.
Análise das alternativas
A) O princípio não é absoluto e há exceção para licença. C) Não existe essa exigência de auxílio do titular. D) A justificativa é genérica e imprecisa; a validade decorre da relativização do princípio. E) Não há violação de prevenção.
Referência: CPP, art. 399, §2º; jurisprudência do STJ sobre relativização da identidade física.
Resolução comentada do VaiConcursos.