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Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército 2020

Questão 50 — Administração Financeira e Orçamentária: Vedações Constitucionais e Regra de Ouro

Administração Financeira e Orçamentária Vedações Constitucionais e Regra de Ouro

2020 Superior

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Ciências Contábeis · Caderno Versão A

Gabarito disponível

A Constituição Federal de 1988, no seu art. 167, inciso III, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 44, vedam o uso de receitas de capital para financiamento de despesas correntes. Tal procedimento é comumente conhecido como
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Resolução comentada

A vedação de usar receitas de capital para despesas correntes é a chamada regra de ouro.

O art. 167, III, da CF veda operações de crédito que excedam as despesas de capital. O art. 44 da LRF veda aplicar receita de capital derivada da alienação de bens em despesa corrente. Esse princípio é conhecido como regra de ouro.

Análise das alternativas

A) Comprometimento da receita não é o nome dessa regra. B) Remanejamento de dotação é uma alteração orçamentária. C) Alteração extraorçamentária não é o conceito pedido. E) Pedalada fiscal é o atraso de repasses a bancos públicos para melhorar artificialmente as contas.

Referência: CF/1988, art. 167, III; LRF (LC 101/2000), art. 44.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva, Ciências Contábeis, Versão A — página 10