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Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército 2020

Questão 49 — Administração Financeira e Orçamentária: Despesas de Exercícios Anteriores

Administração Financeira e Orçamentária Despesas de Exercícios Anteriores

2020 Superior

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Ciências Contábeis · Caderno Versão A

Gabarito disponível

De acordo com a Lei nº 4.320/64, classificam-se como despesas de exercícios anteriores
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Resolução comentada

Despesas de exercícios anteriores incluem os restos a pagar com prescrição interrompida, enquanto o direito do credor ainda vigora.

O art. 37 da Lei 4.320/64 trata das despesas de exercícios anteriores. Entre elas estão os restos a pagar com prescrição interrompida, nos quais o credor ainda tem direito, que são pagos à conta de dotação específica do exercício corrente.

Análise das alternativas

A) Despesa sem crédito suficiente não é, por si só, DEA. B) Restos a pagar cancelados são baixados, não pagos. C) Despesas empenhadas e liquidadas depois são, em regra, restos a pagar. D) Despesas liquidadas e pagas depois não definem DEA.

Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 37.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva, Ciências Contábeis, Versão A — página 10