Gabarito disponível
Resolução comentada
Despesas de exercícios anteriores incluem os restos a pagar com prescrição interrompida, enquanto o direito do credor ainda vigora.
O art. 37 da Lei 4.320/64 trata das despesas de exercícios anteriores. Entre elas estão os restos a pagar com prescrição interrompida, nos quais o credor ainda tem direito, que são pagos à conta de dotação específica do exercício corrente.
Análise das alternativas
A) Despesa sem crédito suficiente não é, por si só, DEA. B) Restos a pagar cancelados são baixados, não pagos. C) Despesas empenhadas e liquidadas depois são, em regra, restos a pagar. D) Despesas liquidadas e pagas depois não definem DEA.
Referência: Lei nº 4.320/1964, art. 37.
Resolução comentada do VaiConcursos.