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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 17 — História do Brasil: Segundo Reinado — Imigração

História do Brasil Segundo Reinado — Imigração

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Com o objetivo de promover pouco a pouco a substituição do braço escravo na lavoura de café, recorreu-se, nos meados do século XIX, à colonização estrangeira, sob sistema de parceria. Pretendia-se, dessa maneira, conciliar fórmulas usadas nos núcleos coloniais de povoamento com as necessidades do latifúndio cafeeiro. Contava-se com a experiência dos núcleos coloniais de povoamento cuja criação desde a vinda da Corte de D. João VI para o Brasil tinha sido estimulada. A partir de então, havia se rompido definitivamente com as tradicionais restrições à fixação de estrangeiros na colônia. Estimulava-se a vinda de imigrantes.
(Emília Viotti da Costa. Da monarquia à república: momentos decisivos. 6. ed. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999)

O trecho acima aponta um primeiro motivo para o incentivo à imigração: a substituição do trabalho escravo. Outros motivos pertinentes para se estimular a migração foram:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Outros motivos para a imigração: povoamento e branqueamento da população.

Além de substituir o trabalho escravo, a imigração atendia à necessidade de povoar o país, vista como questão demográfica, e a ideologia do branqueamento, em uma população composta majoritariamente por negros e indígenas.

Análise das alternativas

A) Errada: não houve expulsão generalizada de proprietários de suas terras. B) Errada: o argumento de ameaça ao domínio de Pedro II e da falta de recursos para comprar escravos é impreciso. C) Errada: a miscigenação não era projeto imperial, e a alta mortalidade não era o motivo principal. E) Errada: a chegada da corte não criou excedente de mão de obra.

Referência: Emília Viotti da Costa, Da monarquia à república.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)