Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 5º, XIII, é norma de eficácia contida.
Para José Afonso da Silva, normas de eficácia contida produzem efeitos plenos desde logo, mas podem ser restringidas por lei. O art. 5º, XIII, garante o livre exercício de profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer, e é o exemplo clássico.
Análise das alternativas
B) Errada: assegura autonomia, de aplicabilidade imediata. C) Errada: o art. 14 é norma de eficácia plena. D) Errada: o art. 18, § 2º, é norma de eficácia limitada, que depende de lei complementar. E) Errada: o art. 4º, parágrafo único, é norma programática (eficácia limitada).
Referência: CF/88, art. 5º, XIII; José Afonso da Silva, Aplicabilidade das Normas Constitucionais.
Resolução comentada do VaiConcursos.