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Resolução comentada
Repelir invasão estrangeira ou de uma UF em outra justifica a intervenção federal.
O art. 34, II, da CF permite a intervenção da União nos Estados para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. Por isso, a alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a coação ou impedimento do Poder Judiciário depende de requisição do STF, e a coação do Executivo ou Legislativo exige solicitação do Poder coacto. B) Errada: o art. 35, III, fala em aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde, sem assistência social e cultura. C) Errada: a CF veda emendas durante a intervenção (art. 60, § 1º), mas não veda a decretação de estado de defesa ou de sítio. D) Errada: a União não intervém em Municípios, salvo os situados em Território federal.
Referência: CF/88, arts. 34, 35 e 60, § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.