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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 40 — Direito Constitucional: Intervenção Federal

Direito Constitucional Intervenção Federal

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar sobre a intervenção federal:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Repelir invasão estrangeira ou de uma UF em outra justifica a intervenção federal.

O art. 34, II, da CF permite a intervenção da União nos Estados para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. Por isso, a alternativa E está correta.

Análise das alternativas

A) Errada: a coação ou impedimento do Poder Judiciário depende de requisição do STF, e a coação do Executivo ou Legislativo exige solicitação do Poder coacto. B) Errada: o art. 35, III, fala em aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde, sem assistência social e cultura. C) Errada: a CF veda emendas durante a intervenção (art. 60, § 1º), mas não veda a decretação de estado de defesa ou de sítio. D) Errada: a União não intervém em Municípios, salvo os situados em Território federal.

Referência: CF/88, arts. 34, 35 e 60, § 1º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)