Gabarito disponível
Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:
Resolução comentada
Ação no exterior não induz litispendência no Brasil, salvo tratado.
O art. 24 do CPC diz que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. A jurisdição brasileira é concorrente, pois a obrigação deve ser cumprida no Brasil (art. 21, II).
Análise das alternativas
A) Errada: a obrigação a ser cumprida no Brasil atrai a jurisdição brasileira (art. 21, II). B) Errada: a competência exclusiva do art. 23 não abrange este caso, que é concorrente. C) Errada: o parágrafo único do art. 24 diz que a pendência de causa no Brasil não impede a homologação de sentença estrangeira. D) Errada: o art. 25 afasta a jurisdição brasileira quando há cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro arguida em contestação.
Referência: CPC, arts. 21, 23, 24 e 25.
Resolução comentada do VaiConcursos.