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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 42 — Direito Processual Civil: Limites da Jurisdição Nacional

Direito Processual Civil Limites da Jurisdição Nacional

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

A empresa “X”, sediada na França, assinou, em Londres, com a empresa “Y”, sediada na Bélgica, contrato no qual havia a previsão de obrigação a ser cumprida no Brasil, no interesse do Exército Brasileiro.
Nesta hipótese, é correto afirmar, com base no Código de Processo Civil, e ignorando eventuais tratados internacionais sobre a matéria, que:
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Resolução comentada

Ação no exterior não induz litispendência no Brasil, salvo tratado.

O art. 24 do CPC diz que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. A jurisdição brasileira é concorrente, pois a obrigação deve ser cumprida no Brasil (art. 21, II).

Análise das alternativas

A) Errada: a obrigação a ser cumprida no Brasil atrai a jurisdição brasileira (art. 21, II). B) Errada: a competência exclusiva do art. 23 não abrange este caso, que é concorrente. C) Errada: o parágrafo único do art. 24 diz que a pendência de causa no Brasil não impede a homologação de sentença estrangeira. D) Errada: o art. 25 afasta a jurisdição brasileira quando há cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro arguida em contestação.

Referência: CPC, arts. 21, 23, 24 e 25.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)