Gabarito disponível
Resolução comentada
A denunciação da lide cabe contra quem deva indenizar em ação regressiva.
O art. 125, II, do CPC admite a denunciação da lide ao terceiro obrigado, por lei ou contrato, a indenizar em ação regressiva o prejuízo de quem for vencido no processo.
Análise das alternativas
A) Errada: descreve a assistência litisconsorcial (art. 124), e a parte da alternativa não fecha com a regra. B) Errada: o chamamento ao processo (art. 130) é que trata de devedores solidários. C) Errada: descreve a assistência simples (art. 119). E) Errada: trata da reunião de processos por conexão e continência, que não é denunciação da lide.
Referência: CPC, arts. 119, 124, 125 e 130.
Resolução comentada do VaiConcursos.