Pular para o conteúdo

Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 43 — Direito Processual Civil: Intervenção de Terceiros — Denunciação da Lide

Direito Processual Civil Intervenção de Terceiros — Denunciação da Lide

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

É caso de denunciação da lide, segundo o Código de Processo Civil, quando
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A denunciação da lide cabe contra quem deva indenizar em ação regressiva.

O art. 125, II, do CPC admite a denunciação da lide ao terceiro obrigado, por lei ou contrato, a indenizar em ação regressiva o prejuízo de quem for vencido no processo.

Análise das alternativas

A) Errada: descreve a assistência litisconsorcial (art. 124), e a parte da alternativa não fecha com a regra. B) Errada: o chamamento ao processo (art. 130) é que trata de devedores solidários. C) Errada: descreve a assistência simples (art. 119). E) Errada: trata da reunião de processos por conexão e continência, que não é denunciação da lide.

Referência: CPC, arts. 119, 124, 125 e 130.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)