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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 45 — Direito Tributário: Fato Gerador

Direito Tributário Fato Gerador

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Sobre o fato gerador da obrigação tributária, é correto afirmar:
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Resolução comentada

A interpretação do fato gerador abstrai a validade jurídica dos atos e a natureza de seus efeitos (princípio do pecunia non olet).

O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador seja interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados, bem como da natureza do objeto ou dos efeitos. Isso significa que o tributo incide mesmo sobre atos ilícitos ou inválidos.

Análise das alternativas

A) Errada: o art. 116, II, do CTN fala em situação jurídica constituída nos termos do direito aplicável, e não em circunstâncias materiais (que valem para situação de fato). C) Errada: o art. 115 define o fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. D) Errada: o parágrafo único do art. 116 exige lei ordinária que o regule. E) Errada: o art. 113, § 3º, diz que a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, e não o fato gerador.

Referência: CTN, arts. 113, 115, 116 e 118.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)