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Resolução comentada
A interpretação do fato gerador abstrai a validade jurídica dos atos e a natureza de seus efeitos (princípio do pecunia non olet).
O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador seja interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados, bem como da natureza do objeto ou dos efeitos. Isso significa que o tributo incide mesmo sobre atos ilícitos ou inválidos.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 116, II, do CTN fala em situação jurídica constituída nos termos do direito aplicável, e não em circunstâncias materiais (que valem para situação de fato). C) Errada: o art. 115 define o fato gerador da obrigação acessória como qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal. D) Errada: o parágrafo único do art. 116 exige lei ordinária que o regule. E) Errada: o art. 113, § 3º, diz que a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, e não o fato gerador.
Referência: CTN, arts. 113, 115, 116 e 118.
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