Gabarito disponível
Resolução comentada
Na ação civil pública, o foro do local do dano tem competência funcional.
O art. 2º da Lei 7.347/85 prevê que as ações serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Análise das alternativas
B) Errada: o parágrafo único do art. 1º veda a ACP para pretensões envolvendo tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados, e a redação inverte isso. C) Errada: a propositura da ACP não impede a ação popular. D) Errada: o juiz pode dispensar a pré-constituição quando houver manifesto interesse social. E) Errada: os órgãos públicos legitimados, e não qualquer legitimado, podem tomar compromisso de ajustamento (art. 5º, § 6º).
Referência: Lei 7.347/85, arts. 1º, 2º e 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.