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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 46 — Direito Tributário: Sigilo Fiscal

Direito Tributário Sigilo Fiscal

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por este motivo, o Código Tributário Nacional traz regras específicas de proteção ao sigilo fiscal, prevendo expressamente situações nas quais se autoriza a transferência de informações sigilosas detidas pela Administração Pública a terceiros ou nas quais não se considera como sigilosa a informação. Entre essas situações, encontra-se expressamente no Código Tributário Nacional:
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Resolução comentada

Representações fiscais para fins penais não são consideradas quebra de sigilo fiscal.

O art. 198, § 3º, I, do CTN prevê que não é vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais. Também não se considera sigilosa a informação sobre inscrições na dívida ativa e parcelamento ou moratória.

Análise das alternativas

A) Errada: não há essa hipótese no CTN. B) Errada: a concessão de isenção ou anistia não é uma das exceções, mas a lei não a exclui do rol de informações sobre benefícios fiscais, o que o enunciado não confirma. C) Errada: a autorização do contribuinte não consta como exceção expressa no CTN. E) Errada: o art. 198, § 1º, II, prevê a requisição de autoridade judiciária, não policial.

Referência: CTN, art. 198, § 3º, I.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)