Gabarito disponível
Resolução comentada
Representações fiscais para fins penais não são consideradas quebra de sigilo fiscal.
O art. 198, § 3º, I, do CTN prevê que não é vedada a divulgação de representações fiscais para fins penais. Também não se considera sigilosa a informação sobre inscrições na dívida ativa e parcelamento ou moratória.
Análise das alternativas
A) Errada: não há essa hipótese no CTN. B) Errada: a concessão de isenção ou anistia não é uma das exceções, mas a lei não a exclui do rol de informações sobre benefícios fiscais, o que o enunciado não confirma. C) Errada: a autorização do contribuinte não consta como exceção expressa no CTN. E) Errada: o art. 198, § 1º, II, prevê a requisição de autoridade judiciária, não policial.
Referência: CTN, art. 198, § 3º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.