Gabarito disponível
Resolução comentada
O peculato admite a forma culposa.
O art. 312, § 2º, do CP prevê o peculato culposo, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Entre as opções, é o único crime funcional contra a Administração com modalidade culposa.
Análise das alternativas
A) Errada: a condescendência criminosa é dolosa. B) Errada: o excesso de exação é doloso. D) Errada: o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é doloso. E) Errada: a violação de sigilo funcional é dolosa.
Referência: CP, art. 312, § 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.