Gabarito disponível
Resolução comentada
Se a presença do réu humilhar a testemunha, o juiz usa videoconferência e só depois retira o réu.
O art. 217 do CPP prevê que, se a presença do réu causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha, o juiz fará a inquirição por videoconferência. Só se isso for impossível, determinará a retirada do réu, com a presença do defensor.
Análise das alternativas
B) Errada: o art. 206 permite à testemunha eximir-se de depor nas hipóteses citadas, salvo quando não for possível obter a prova por outro modo, e não há depoimento por escrito. C) Errada: o art. 212 permite que o juiz indefira as perguntas, e as partes as formulam diretamente. D) Errada: o art. 218 fala em condução coercitiva, e a prisão por até 15 dias é do art. 219 por crime de desobediência (a redação da alternativa é imprecisa). E) Errada: o art. 204, parágrafo único, veda o depoimento por escrito.
Referência: CPP, arts. 204, 206, 212, 217 a 219.
Resolução comentada do VaiConcursos.