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Resolução comentada
Súmula 155 do STF: é relativa a nulidade por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
A Súmula 155/STF diz que é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Por isso, depende de arguição oportuna e de prova de prejuízo.
Análise das alternativas
A) Errada: a Súmula 206/STF diz que é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. B) Errada: a Súmula 156/STF diz que a nulidade por falta de quesito obrigatório é absoluta. C) Errada: a Súmula 351/STF diz que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. E) Errada: a Súmula 162/STF diz que a nulidade é absoluta quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
Referência: STF, Súmulas 155, 156, 162, 206 e 351.
Resolução comentada do VaiConcursos.