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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 52 — Direito Processual Penal: Nulidades — Súmulas do STF

Direito Processual Penal Nulidades — Súmulas do STF

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Em relação às nulidades, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal sumulou o assunto da seguinte maneira:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Súmula 155 do STF: é relativa a nulidade por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

A Súmula 155/STF diz que é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha. Por isso, depende de arguição oportuna e de prova de prejuízo.

Análise das alternativas

A) Errada: a Súmula 206/STF diz que é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. B) Errada: a Súmula 156/STF diz que a nulidade por falta de quesito obrigatório é absoluta. C) Errada: a Súmula 351/STF diz que é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. E) Errada: a Súmula 162/STF diz que a nulidade é absoluta quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Referência: STF, Súmulas 155, 156, 162, 206 e 351.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)