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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 53 — Direito Penal Militar: Crime Militar — Lei nº 13.491/2017

Direito Penal Militar Crime Militar — Lei nº 13.491/2017

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O artigo 9º do Código Penal Militar foi alterado pela Lei nº 13.491/2017. Com relação a esta alteração, é correto afirmar:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A Lei 13.491/2017 ampliou o conceito de crime militar para incluir crimes previstos na legislação penal comum.

A Lei 13.491/2017 alterou o art. 9º, II, do CPM. Agora são crimes militares os previstos no CPM e também os previstos na legislação penal comum, quando praticados nas hipóteses do inciso II. Por isso, estejam ou não previstos no CPM, os crimes praticados nas hipóteses do art. 9º são militares.

Análise das alternativas

A) e D) Erradas: a Lei 9.099/95 não se aplica no âmbito da Justiça Militar (art. 90-A da Lei 9.099/95), nem para infrações militares de menor potencial ofensivo. B) Errada: houve ampliação para além da parte especial do CPM. C) Errada: o civil pode cometer crime militar, nas hipóteses do art. 9º, III, e não só em coautoria com militar da ativa.

Referência: CPM, art. 9º, II; Lei 13.491/2017; Lei 9.099/95, art. 90-A.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)