Gabarito disponível
Resolução comentada
A Lei 13.491/2017 ampliou o conceito de crime militar para incluir crimes previstos na legislação penal comum.
A Lei 13.491/2017 alterou o art. 9º, II, do CPM. Agora são crimes militares os previstos no CPM e também os previstos na legislação penal comum, quando praticados nas hipóteses do inciso II. Por isso, estejam ou não previstos no CPM, os crimes praticados nas hipóteses do art. 9º são militares.
Análise das alternativas
A) e D) Erradas: a Lei 9.099/95 não se aplica no âmbito da Justiça Militar (art. 90-A da Lei 9.099/95), nem para infrações militares de menor potencial ofensivo. B) Errada: houve ampliação para além da parte especial do CPM. C) Errada: o civil pode cometer crime militar, nas hipóteses do art. 9º, III, e não só em coautoria com militar da ativa.
Referência: CPM, art. 9º, II; Lei 13.491/2017; Lei 9.099/95, art. 90-A.
Resolução comentada do VaiConcursos.