Pular para o conteúdo

Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2020

Questão 55 — Direito Penal Militar: Equiparação do Militar Inativo

Direito Penal Militar Equiparação do Militar Inativo

Fundação VUNESP 2020

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Direito · Caderno 005. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Nos termos do Código Penal Militar, no que concerne à equiparação do militar inativo (integrante da reserva ou reformado) a militar da ativa, é correto afirmar que
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao da ativa para a lei penal militar.

O art. 12 do CPM dispõe que o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade para os efeitos da lei penal militar. A equiparação depende, portanto, desse emprego.

Análise das alternativas

A) Errada: a equiparação não se limita a crimes propriamente militares. B) Errada: a possibilidade continua prevista no CPM. C) Errada: o critério é o emprego na administração militar, não uma exceção específica para a deserção. E) Errada: o inativo não comete todos os crimes do ativo, apenas nas hipóteses legais.

Referência: CPM, art. 12.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 005. Prova Objetiva — Área: Direito — Versão A (página 13)