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Resolução comentada
Militar inativo empregado na administração militar equipara-se ao da ativa para a lei penal militar.
O art. 12 do CPM dispõe que o militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade para os efeitos da lei penal militar. A equiparação depende, portanto, desse emprego.
Análise das alternativas
A) Errada: a equiparação não se limita a crimes propriamente militares. B) Errada: a possibilidade continua prevista no CPM. C) Errada: o critério é o emprego na administração militar, não uma exceção específica para a deserção. E) Errada: o inativo não comete todos os crimes do ativo, apenas nas hipóteses legais.
Referência: CPM, art. 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.