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Resolução comentada
Pena de morte no CPM só em tempo de guerra; deserção em presença do inimigo admite grau máximo.
O CPM prevê a pena de morte apenas em tempo de guerra (art. 55, a, CF/88 admite em caso de guerra declarada). A deserção em presença do inimigo (art. 392 do CPM) tem pena de morte em grau máximo, com reclusão de 20 anos em grau mínimo.
Análise das alternativas
A) Errada: o concerto para deserção não é punido com morte. B) Errada: a insubmissão não tem pena de morte, nem em tempo de guerra. D) Errada: só alguns crimes de guerra têm pena de morte. E) Errada: a CF/88 (art. 5º, XLVII, a) a admite em caso de guerra declarada, então o CPM não foi revogado nesse ponto.
Referência: CF/88, art. 5º, XLVII, a; CPM, art. 392.
Resolução comentada do VaiConcursos.