Gabarito disponível
Resolução comentada
IPM dispensável nos crimes contra a honra por escrito com autor identificado; prazo de 20 dias se preso.
O CPPM permite dispensar o IPM nos crimes contra a honra decorrentes de escrito ou publicação com autor identificado. Instaurado, o prazo é de 20 dias se o indiciado estiver preso.
Análise das alternativas
A: o prazo de 10 dias se preso está incorreto. B e D: a dispensa por fato e autoria esclarecidos não é a hipótese e os prazos não conferem. C: 30 dias se solto não é o prazo previsto.
Referência: CPPM, arts. 9º e 20.
Resolução comentada do VaiConcursos.