Gabarito disponível
Cabe à autoridade marítima autuar e multar os infratores quando
I - os navios ou plataformas, com suas instalações de apoio, efetuarem a descarga de esgotos sanitários e águas servidas.
II - os portos organizados ou instalações portuárias efetuarem a descarga de óleo.
III- o navio efetuar a descarga de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que as contenham e água subsequentemente adicionada ao tanque lavado em quantidade inferior a cinco por cento do seu volume total.
Assinale a opção correta.
Resolução comentada
A autoridade marítima multa as situações I e III; o item II cabe a outro órgão.
Conforme o Decreto nº 4.136/2002, a autoridade marítima autua navios e plataformas que descarregam esgotos e águas servidas fora das regras (I) e o navio que descarrega água de lastro ou resíduos de lavagem de tanques fora das condições previstas (III). A descarga de óleo por portos organizados e instalações portuárias é fiscalizada pelo órgão ambiental competente, por isso o item II não é da autoridade marítima.
Análise das alternativas
A e B) Incluem o item II. D) Só o II, que é o item não atribuído à autoridade marítima. E) Omite o I, que está correto.
Referência: Decreto nº 4.136/2002; Lei nº 9.966/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.