Gabarito disponível
Resolução comentada
Responsabilidade subsidiária e equitativa do incapaz (art. 928 CC).
O art. 928 do CC prevê que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Essa indenização deve ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Análise das alternativas
A) Incorreta: a responsabilidade dos pais é objetiva (art. 933), e o genitor sem guarda não é automaticamente excluído. C) Incorreta: o incapaz pode ser responsabilizado e a responsabilidade dos pais é objetiva, não subjetiva com inversão do ônus. D) Incorreta: a responsabilidade não se divide dessa forma entre genitores, pois ambos respondem em regra. E) Incorreta: a responsabilidade dos pais independe de culpa, de modo que a ausência dela não afasta a indenização.
Referência: CC, arts. 928, 932, I e 933.
Resolução comentada do VaiConcursos.