Pular para o conteúdo

Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 34 — Direito Processual Civil: Sentença — Fundamentação e Precedentes

Direito Processual Civil Sentença — Fundamentação e Precedentes

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O juiz, ao proferir a sentença, deixou de seguir enunciado de súmula invocada pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Pode-se corretamente afirmar, diante do previsto no Código de Processo Civil, que tal sentença é:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Sentença que deixa de seguir súmula sem demonstrar distinção ou superação não é fundamentada.

Pelo art. 489, §1º, VI, do CPC, não se considera fundamentada a decisão que deixa de seguir enunciado de súmula invocado pela parte sem demonstrar distinção ou superação. A consequência é a nulidade da sentença por falta de fundamentação (art. 93, IX, CF).

Análise das alternativas

A) Incorreta: o dever de fundamentar vale para qualquer súmula invocada, não só as vinculantes. B) Correta. C) Incorreta: a falta de fundamentação gera nulidade, não anulabilidade. D) Incorreta: não se trata de mera omissão, e a sentença não é válida. E) Incorreta: a sentença existe, pois tem relatório, fundamentação e dispositivo, ainda que a fundamentação seja viciada.

Referência: CPC, art. 489, §1º, VI; CF, art. 93, IX.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)