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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 35 — Direito Tributário: Certidões Negativas e Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Direito Tributário Certidões Negativas e Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

A sociedade empresarial “X Ltda.”, para a realização de um negócio jurídico de compra e venda de um imóvel de sua propriedade, deseja comprovar a quitação do imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Ao buscar informações a respeito da situação fiscal do imóvel, a empresa recebeu documento emitido pelo Fisco no qual se verificava existirem três obrigações tributárias pendentes de pagamento: (i) um débito de IPTU ainda vincendo; (ii) um débito de IPTU vencido para o qual foi apresentada impugnação administrativa pelo contribuinte e; (iii) um débito de IPTU inscrito em dívida ativa com parcelamento tributário vigente. Com base nesta situação hipotética e na legislação nacional, assinale a alternativa correta.
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Resolução comentada

Débitos vincendos, impugnados ou parcelados não impedem certidão positiva com efeitos de negativa.

Os débitos vincendos não são exigíveis, e os débitos impugnados administrativamente ou parcelados estão com a exigibilidade suspensa (art. 151, III e VI, CTN). Por isso, não há certidão negativa pura, mas cabe certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206, CTN), pois há créditos existentes, mas não exigíveis.

Análise das alternativas

A) Incorreta: créditos vincendos não impedem a certidão. B) Incorreta: a certidão não afasta a responsabilidade do adquirente por tributos sobre o imóvel (art. 130, CTN) se não houver prova de quitação. C) Incorreta: a impugnação administrativa suspende a exigibilidade sem caução. D) Correta. E) Incorreta: a inscrição em dívida ativa não implica reconhecimento do débito pelo contribuinte, e com parcelamento vigente a certidão com efeitos de negativa pode ser emitida.

Referência: CTN, arts. 130, 151, 205 e 206.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)