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Resolução comentada
Medida cautelar fiscal para indisponibilidade de bens do devedor tributário em risco de insolvência.
A medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92) é o instrumento adequado para assegurar o crédito tributário quando o devedor dilapida o patrimônio (aliena bens, reduz estrutura) ou tem dívidas superiores a 30% do patrimônio conhecido. Ela pode ser requerida inclusive antes da constituição definitiva do crédito e produz a indisponibilidade de bens do sujeito passivo e, em certos casos, dos controladores e administradores.
Análise das alternativas
A) Incorreta: a prisão preventiva é medida penal e não garante o crédito tributário. B) Incorreta: o crédito está suspenso e sem inscrição, logo não há título executivo para execução fiscal. C) Incorreta: mandado de segurança não é a via para o Fisco buscar arresto. D) Incorreta: a inscrição em dívida ativa é impossível com o crédito suspenso e não protege o patrimônio. E) Correta: a cautelar fiscal busca a indisponibilidade de bens.
Referência: Lei 8.397/1992 (Medida Cautelar Fiscal), arts. 2º, 4º e 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.