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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 42 — Direito Processual Penal: Habeas Corpus — Súmula 691 do STF

Direito Processual Penal Habeas Corpus — Súmula 691 do STF

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Figure a hipótese em que a defesa de um acusado impetra HC junto ao STJ e tem a liminar negada. Na sequência, é impetrado um HC junto ao STF questionando a decisão anterior. Especificamente de acordo com a jurisprudência sumulada do STF (691), o novo HC deve
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Resolução comentada

Pela Súmula 691, o HC contra decisão que nega liminar em HC no tribunal superior não deve ser conhecido.

A Súmula 691 do STF diz que não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Por isso o novo HC sequer é conhecido, salvo situação excepcional não tratada aqui.

Análise das alternativas

A) Errada: a súmula trata do não conhecimento, não de negativa. B) Errada: não se defere liminar nessa hipótese. C) Errada: não há suspensão. D) Errada: não se leva a julgamento colegiado.

Referência: STF, Súmula 691.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)