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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 44 — Direito Penal Militar: Crimes Propriamente Militares — Deserção e Insubmissão

Direito Penal Militar Crimes Propriamente Militares — Deserção e Insubmissão

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que
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Resolução comentada

A insubmissão é cometida por civil convocado, que não é militar.

O crime de insubmissão é cometido por quem, convocado para o serviço militar, não se apresenta ou se ausenta antes da incorporação. Por isso, é praticado por pessoa que ainda não é militar. É um crime propriamente militar com sujeito ativo civil.

Análise das alternativas

A) Errada: a insubmissão é cometida por convocado, não por militar da ativa. C) Errada: o civil pode cometer crime propriamente militar, como a insubmissão. D) Errada: crimes impropriamente militares são outra categoria. E) Errada: o militar em atividade pode cometer deserção.

Referência: Código Penal Militar, art. 183 e ss.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)