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Resolução comentada
A insubmissão é cometida por civil convocado, que não é militar.
O crime de insubmissão é cometido por quem, convocado para o serviço militar, não se apresenta ou se ausenta antes da incorporação. Por isso, é praticado por pessoa que ainda não é militar. É um crime propriamente militar com sujeito ativo civil.
Análise das alternativas
A) Errada: a insubmissão é cometida por convocado, não por militar da ativa. C) Errada: o civil pode cometer crime propriamente militar, como a insubmissão. D) Errada: crimes impropriamente militares são outra categoria. E) Errada: o militar em atividade pode cometer deserção.
Referência: Código Penal Militar, art. 183 e ss.
Resolução comentada do VaiConcursos.