Gabarito disponível
Resolução comentada
A revelia não gera confissão quando faltar documento indispensável à prova do ato.
Pelo art. 844, § 4º, da CLT, a revelia não produz o efeito da confissão se a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato. Está na alternativa E.
Análise das alternativas
A) O efeito só é afastado se pelo menos um dos reclamados contestar, e não dois. B) O afastamento ocorre quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis, e não quando versa sobre direitos disponíveis. C) A verossimilhança das alegações não afasta a confissão pela necessidade de interrogatório. D) A manifestação contrária do MPT não afasta o efeito, e empresas públicas não são o critério legal.
Referência: CLT, art. 844, § 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.