Gabarito disponível
Resolução comentada
Da decisão que rejeita o IDPJ na execução cabe agravo de petição, sem garantia do juízo.
Na fase de execução, o art. 897, a, da CLT admite agravo de petição das decisões do juiz. Pelo art. 855-A, § 1º, II, da CLT, da decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o IDPJ na fase de execução cabe agravo de petição, e o § 1º dispensa a garantia do juízo.
Análise das alternativas
A e C) Agravo de instrumento é cabível contra decisões que denegam seguimento a recurso. D) A garantia do juízo não é exigida. E) Há recurso previsto para a hipótese.
Referência: CLT, art. 855-A, § 1º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.