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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) 2021

Questão 59 — Direito Constitucional: Militares — Sindicalização e Greve

Direito Constitucional Militares — Sindicalização e Greve

Fundação VUNESP 2021

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Nos termos da atual Constituição da República, aos militares
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Resolução comentada

Aos militares são proibidas a sindicalização e a greve, sem exceções.

A Constituição, em seu art. 142, § 3º, IV, veda ao militar a sindicalização e a greve. Não há ressalva para atraso de soldo nem para determinadas situações ou postos.

Análise das alternativas

A) Não admite greve nem por atraso de soldo. B) A sindicalização também é proibida. D) Nenhuma das duas é permitida. E) A proibição vale para todos os militares, inclusive oficiais.

Referência: Constituição Federal, art. 142, § 3º, IV.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Direito — Versão A (página 10)