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Resolução comentada
Competência legislativa privativa da União: trânsito e transportes.
O art. 22, XI, da CF atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. As demais matérias estão no rol de competência concorrente.
Análise das alternativas
A) Errada: juntas comerciais são competência concorrente (art. 24, III). C) Errada: orçamento é competência concorrente (art. 24, II). D) Errada: procedimentos em matéria processual são competência concorrente (art. 24, XI). E) Errada: proteção à infância e à juventude é competência concorrente (art. 24, XV).
Referência: CF/88, arts. 22, XI, e 24
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