Gabarito disponível
Resolução comentada
Direito de receber informações dos órgãos públicos (art. 5º, XXXIII).
A alternativa E reproduz o art. 5º, XXXIII, da CF. Todos têm direito a receber informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, no prazo da lei e sob pena de responsabilidade. Ficam ressalvadas as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Análise das alternativas
A) Errada: a ordem judicial é exceção apenas para as comunicações telefônicas ("no último caso"). B) Errada: o direito de reunião independe de autorização, exige apenas prévio aviso à autoridade. C) Errada: a indenização é em dinheiro; títulos da dívida pública valem só em hipóteses específicas, como a desapropriação-sanção. D) Errada: a pequena propriedade rural é impenhorável para pagar débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e a alternativa inverte isso.
Referência: CF/88, art. 5º, X, XII, XVI, XXIV, XXVI e XXXIII
Resolução comentada do VaiConcursos.