Gabarito disponível
Resolução comentada
Segurança pública no art. 144 da CF: alternativa incorreta.
A alternativa D é a incorreta: o art. 144, § 7º, da CF prevê que a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública serão disciplinados por lei (ordinária), e não por lei complementar.
Análise das alternativas
A, B, C e E reproduzem corretamente o art. 144: polícias penais (§ 5º-A), polícias civis (§ 4º), polícias militares e bombeiros (§ 5º) e guardas municipais (§ 8º).
Referência: Constituição Federal, art. 144, §§ 4º, 5º, 5º-A, 7º e 8º.
Resolução comentada do VaiConcursos.