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Resolução comentada
Estado de defesa: prisão por crime contra o Estado e comunicação ao juiz.
A alternativa C reproduz o art. 136, §3º, I, da CF. Na vigência do estado de defesa, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, é comunicada imediatamente ao juiz, que a relaxará se for ilegal. O preso pode requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Análise das alternativas
A) Errada: mistura os pressupostos do estado de defesa (art. 136) com o rótulo de estado de sítio. B) Errada: o estado de sítio é que exige autorização do Congresso, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou de ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. D) Errada: o Congresso decide por maioria absoluta, não por três quintos. E) Errada: a autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação é por maioria absoluta, não por três quintos, e o estado de defesa não depende de autorização prévia.
Referência: CF/88, arts. 136 e 137
Resolução comentada do VaiConcursos.