Gabarito disponível
Resolução comentada
Lei de Improbidade após a Lei 14.230/2021.
A alternativa C reproduz a regra da lei: sujeitam-se às sanções os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra, com ressarcimento limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Análise das alternativas
A está errada porque, após a reforma, o mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito afasta a responsabilidade. B está errada porque a entidade privada sem subvenção ou incentivo público não se sujeita à lei. D está errada porque a divergência interpretativa baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, não configura improbidade. E está errada porque o particular que celebra convênio ou ajuste equivalente pode ser pessoa física ou jurídica.
Referência: Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021.
Resolução comentada do VaiConcursos.