Gabarito disponível
Resolução comentada
Declaração anual única e simplificada do Simples Nacional entregue à RFB.
A LC 123/2006 prevê que a ME/EPP optante apresentará anualmente declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ao órgão gestor (Receita Federal do Brasil, no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional), que a disponibilizará aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. A alternativa D reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A e B: a declaração não é entregue a fazendas estadual ou municipal isoladamente, e o conteúdo é socioeconômico e fiscal, não só financeiro ou faturamento. C: não se trata de 'formulário' entregue genericamente 'à União'. E: não é entregue às fazendas estaduais e municipais, e sim à RFB.
Referência: LC 123/2006, art. 25 (declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais).
Resolução comentada do VaiConcursos.