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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 47 — Contabilidade Pública: Receita Orçamentária — Transferências Voluntárias

Contabilidade Pública Receita Orçamentária — Transferências Voluntárias

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 004. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

Conforme o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal Complementar (LRF) nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, para o reconhecimento contábil, exceto em casos que houver cláusula contratual garantidora, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas
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Resolução comentada

A receita de transferência voluntária é reconhecida no momento da efetiva transferência financeira.

Nas transferências voluntárias, sem cláusula contratual garantidora, o ente recebedor só reconhece a receita orçamentária quando o recurso efetivamente entra, ou seja, na transferência financeira. Antes disso há apenas expectativa, e a transferência depende da vontade do ente concedente.

Análise das alternativas

A) A mera confirmação de que haverá transferência não garante o recebimento. C) A projeção orçamentária é previsão, não realização. D) O empenho do ente de origem não gera receita para o recebedor. E) A publicação da doação também não equivale ao ingresso do recurso.

Referência: LRF, art. 25; MCASP, receitas de transferências voluntárias.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva — Ciências Contábeis — Versão A (página 10)