Gabarito disponível
Resolução comentada
O perdão da dívida é tratado na LRF como remissão (o gabarito traz a grafia 'reemissão').
O art. 14, §1º, da LRF define como renúncia de receita a anistia, a remissão, o subsídio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou base de cálculo e outros benefícios. A remissão é o perdão da dívida tributária já constituída, nas situações listadas no enunciado. 'Reemissão' parece ser grafia errada de remissão.
Análise das alternativas
A) 'Perdão' é o sentido geral, mas não é o termo usado pela LRF. B) O crédito presumido é um benefício que compensa tributo devido, e não perdoa dívida. D) A anistia perdoa infrações, e não o tributo em si. E) A isenção exclui o crédito tributário antes do lançamento.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 14, §1º; CTN, art. 172.
Resolução comentada do VaiConcursos.