Gabarito disponível
Resolução comentada
A LGPD permite o tratamento de dados para estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização sempre que possível.
O art. 7º, IV, da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
Análise das alternativas
A) A LGPD se aplica a operações realizadas por pessoa natural ou jurídica, mas exige que o tratamento ocorra no território nacional, que vise à oferta de bens ou serviços no Brasil ou que os dados sejam coletados aqui (art. 3º). B) Ela vale para pessoa natural e também para pessoa jurídica de direito público ou privado. C) Não se aplica ao tratamento por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I). E) O requerimento pode ser feito por representante legalmente constituído (art. 18, §3º).
Referência: Lei 13.709/2018, arts. 3º, 4º, 7º, IV, e 18, §3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.